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OAB quer fim de limite de despesa com educação no IR

12 de março de 2013


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tentará derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) os limites para dedução das despesas com educação no imposto de renda. A ação deverá ser protocolada no STF nesta semana e contestará os limites definidos para a dedução do imposto a ser pago nos anos de 2013 a 2015.

Os advogados argumentam que os gastos com educação deveriam ser excluídos da tributação por ser uma despesa indispensável “à manutenção da dignidade humana”.

“Cumpre saber (…) se as despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus dependentes situam-se entre indispensáveis à manutenção da dignidade humana, devem ser excluídas da tributação. Não temos dúvida a responder positivamente, diante da essencialidade da educação para o crescimento individual e para o desenvolvimento nacional”, afirmou o conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand, responsável por relatar a proposta na OAB.

Ele ressaltou, no voto aprovado pelo Conselho Federal da OAB, que as vagas oferecidas pela rede pública de ensino são insuficientes para atender à demanda da sociedade. Além disso, a qualidade do ensino nas escolas públicas “por vezes deixa a desejar”. Por isso, argumentou, seria inconcebível limitar a dedução fiscal de quem “por uma razão ou pela outra, se viram compelidos a acorrer à rede privada”. E os valores definidos em lei para o abatimento dos gastos com educação seriam também incompatíveis com o valor cobrado hoje pelas escolas particulares.

A legislação atual estabeleceu os tetos para dedução fiscal: R$ 3.091,35 para o ano-base 2012, R$ 3.230,46 para o ano de 2013 e R$ 3.375,83 para 2014. E pelo estudo que baseia a decisão da OAB de acionar o Supremo, 56% das escolas têm anualidade que varia de R$ 5 mil a R$ 10 mil.

Esses dados mostrariam, conforme a OAB, que a limitação violaria o conceito de renda como valor essencial para a existência digna do contribuinte e de seus dependentes e a garantia de que o cidadão não terá confiscado pelo Estado valor necessário para a satisfação dessas despesas mínimas.

Felipe Recondo – Brasília – Jornal “O Estado de São Paulo”

Fonte: Clipping Eletrônico da Associação dos Advogados de São Paulo – 12.03.2013